Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ETIQUETAS VITORIA LTDA ME
INTERESSADO: DAVID CRUZ Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte exequente para impulsionar feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. Fica a parte interessada ciente de que os autos somente serão remetidos à conclusão para apreciação de pedidos que envolvam buscas patrimoniais, dados e informações das partes, mediante a juntada do respectivo comprovante do pagamento das despesas previstas no Ato Normativo Conjunto 35/2025, publicado em 19 de dezembro de 2025, o qual poderá ser emitido por meio do link abaixo ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, Serviços - Custas Processuais ou, ainda, diretamente nos autos do processo judicial eletrônico, por meio do ícone do cifrão ($). link para emissão da guia: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível PROCESSO Nº 0033630-20.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2026, 00:00