Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ERNESTO ZUCHELLI JUNIOR
REQUERIDO: CARTORIO DA 5 ZONA JUDICIARIA 2 DISTRITO DE NITEROI Advogado do(a)
REQUERENTE: ERNESTO ZUCHELLI JUNIOR - ES33568 DESPACHO Compulsando o feito, observa-se que a presente ação visa a retificação do registro de óbito de Ernesto Zuchelli, sob o argumento de que o estado civil de "separado judicialmente" estaria equivocado, uma vez que não haveria sentença de divórcio transitada em julgado. Contudo, sobreveio aos autos a resposta de ofício da 4ª Vara de Família de Vitória (Id. 75461015, pág. 05), a qual informou que o divórcio das partes já foi decretado em decisão parcial de mérito. Diante de tal informação, o Ministério Público manifestou-se no Id. 83175369, pugnando pela intimação da parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito. Sendo assim, acolho a cota ministerial e determino: 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5038782-80.2024.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) - ES33568 DESPACHO Compulsando o feito, observa-se que a presente ação visa a retificação do registro de óbito de Ernesto Zuchelli, sob o argumento de que o estado civil de "separado judicialmente" estaria equivocado, uma vez que não haveria sentença de divórcio transitada em julgado. Contudo, sobreveio aos autos a resposta de ofício da 4ª Vara de Família de Vitória (Id. 75461015, pág. 05), a qual informou que o divórcio das partes já foi decretado em decisão parcial de mérito. Diante de tal informação, o Ministério Público manifestou-se no Id. 83175369, pugnando pela intimação da parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito. Sendo assim, acolho a cota ministerial e determino: 1. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que tome ciência dos termos da informação prestada pela 4ª Vara de Família de Vitória no Id. 75461015 (pág. 05) e, no prazo de 15 dias, manifeste-se requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 2. Após a manifestação do requerente, ou certificado o decurso do prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme solicitado no Id. 83175369. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2
13/04/2026, 00:00