Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
REQUERIDO: MARCELO AUGUSTO PEREIRA CARDOSO Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0002626-45.2018.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de ressarcimento de danos pelo procedimento comum movida por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em face de MARCELO AUGUSTO PEREIRA CARDOSO, ambos qualificados nos autos. As partes apresentaram o termo de acordo de ID84403063, onde pactuaram a respeito do objeto da demanda e requereram a sua homologação. Então, vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO: Conforme relatado, no curso do processo, as partes firmaram um acordo. Devidamente assinado pelas partes. Ao compulsar os autos, vejo que a pretensão das partes é cabível. Anoto que o acordo entabulado foi firmado por partes capazes e suas cláusulas não ofendem a nenhum dispositivo cogente de lei. Desta forma, diante da plena pretensão das partes, não há óbice à homologação do acordo. Saliento que o descumprimento de quaisquer dos termos do ajuste poderá ensejar a execução do presente título judicial.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado ao ID84403063, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da sentença de ID63411793, item 2. Honorários advocatícios na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00