Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARGARIDA GARCIA DE ALCANTARA
REU: ADRIELI GRIPPA DESPACHO Diante da comunicação do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento e da juntada do respectivo acórdão aos presentes autos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 219 do CPC), tomem ciência do inteiro teor do decisum. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca do impacto da decisão recursal no andamento da marcha processual, requerendo o que entenderem de direito à luz dos princípios do contraditório e da não-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Caso a decisão superior tenha reformado interlocutória anterior com efeitos imediatos no objeto da demanda ou em sede de tutela provisória, deve a parte interessada adequar seus requerimentos ou demonstrar o cumprimento das obrigações eventualmente impostas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos imediatamente conclusos para as deliberações subsequentes e impulsionamento do feito. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5004834-86.2024.8.08.0012 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
14/04/2026, 00:00