Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: TURMA DA BONI IND E CONFECCAO EIRELI - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 SENTENÇA.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0010501-11.2020.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Relatório.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., em face de TURMA DA BONI IND E CONFECCAO EIRELI – ME, ambos devidamente qualificados nos autos, com fulcro no Decreto-Lei nº 911/1969, tendo por objeto um veículo Marca/Modelo: CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, Ano: 2014/2015, Chassi: 9BGKS48B0FG201742, Placa: PPD5J16, Cor: AZUL. No ID 88219504, o requerente pleiteou a desistência do feito. Fundamentação. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4º do CPC/15. Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação. No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária. Dispositivo.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VIII do CPC/15. Custas iniciais quitadas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme art. 90 do CPC/15. Incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que indevidos na espécie. Outrossim, não houve restrição veicular imposta via RENAJUD, bem como a expedição de mandados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033004083282100000022454403 Intimação - Diário Intimação - Diário 23052615444384600000024709824 Decurso de prazo Decurso de prazo 23112915484829600000033206194 Despacho - Carta Despacho - Carta 23113018253865000000033299427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030814485220100000037600914 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23113018253865000000033299427 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23113018253865000000033299427 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24043017423604800000040182565 BRADESCO ADMINISTRADORA 0111 Aviso de Recebimento (AR) 24043017423635300000040182569 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24043018192660900000040376618 Habilitações Habilitações 24053114271558100000041955299 PROCURAÇÃO Petição (outras) em PDF 24053114271577900000041955300 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062014294325800000043045802 BRADESCO 0111 Aviso de Recebimento (AR) 24062014294353400000043046507 Decurso de prazo Decurso de prazo 24090217083514000000047406071 Despacho Despacho 24112122313323400000052160356 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012117354625600000054737508 Petição (outras) Petição (outras) 25012814015040400000051879154 Decisão Decisão 25091718435235000000074590881 Certidão Certidão 25111813544715200000078808430 Petição (outras) Petição (outras) 26010914190023000000081008062
14/04/2026, 00:00