Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5009629-56.2026.8.08.0048.
REQUERENTE: YASMIN ROCHA DA CUNHA Advogado do(a)
REQUERENTE: LEONARDO SILVA OLIVA - SP513994 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, andar 3 a 8, ala sul 9 e 10, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 Número do Vistos em Inspeção De início, quanto ao pedido de Segredo de Justiça, este deve ser indeferido. A regra no processo civil é a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, CF e art. 189, CPC). O simples fato de a parte supostamente ser vítima de crime ou a pretensão envolver dados telemáticos não autoriza, por si só, a restrição da publicidade, não se enquadrando o caso nas hipóteses taxativas do art. 189 do CPC. Nesse contexto, INDEFIRO o Segredo de Justiça. Ademais, verifico que existem elementos na presente demanda que indicam que a requerente ostenta a condição de suportar os gastos processuais sem prejudicar seu sustento próprio ou familiar, eis que a autora não juntou aos autos documentos atualizados e suficientes para comprovar sua alegada hipossuficiência. Diante disso, intime-se o requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovantes de gastos mensais e declaração do imposto de renda do último ano, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Diligencie-se com as formalidades legais. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031522023824300000085245559 2. procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031522023847500000085245560 3. doc id Documento de Identificação 26031522023863600000085245561 3.1 comprov resid Documento de comprovação 26031522023879900000085245562 4. declaração hipo Documento de comprovação 26031522023893800000085245563 5. Inicio GOLPE Documento de comprovação 26031522023914400000085245564 6. comprovantes Documento de comprovação 26031522023940200000085245565 7. bo Documento de comprovação 26031522023955600000085245566 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031718310897300000085378713 Serra-ES, data registrada automaticamente pelo sistema DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00