Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GILSON RODRIGUES
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: FABRICIO MATOS DA COSTA - ES42848 Advogado do(a)
REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO
AUTOR: GILSON RODRIGUES em face de
REU: BANCO AGIBANK S.A em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5018472-55.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76199771 Petição Inicial Petição Inicial 25081515414883800000066922162 76199773 01-GILSON PROCURACAO.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081515414925200000066922164 76199778 02-GILSON DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA.pdf Documento de comprovação 25081515414978000000066922168 76199780 03-GILSON DECLARACAO DE ENDERECO.pdf Documento de comprovação 25081515415032700000066922170 76199784 04-ID GILSON Documento de comprovação 25081515415123800000066922174 76199786 05-COMPROV RESID Documento de comprovação 25081515415163200000066922176 76199787 06-EXTRATO EMPREST. CONSIG Documento de comprovação 25081515415193900000066922177 76199790 07-HIST DE CREDITOS Documento de comprovação 25081515415230900000066922180 76199791 08-EXTRATO BANCARIO Documento de comprovação 25081515415290900000066922181 76199798 09-Instrucao Normativa nº 28 do INSS Documento de comprovação 25081515415306700000066922182 76207343 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081814192498000000066929326 77072750 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082620332892700000073022800 77072750 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082620332892700000073022800 77072750 Citação eletrônica Citação eletrônica 25082620332892700000073022800 77081373 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082713392677200000073079846 77081375 5018472-55.2025.8.08.0012 - comprovante envio Decisão-Ofício INSS Comprovante de envio 25082713392699300000073079847 77313044 e-mail Certidão 25082915533842900000073292586 77313052 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - RE_ Processo N.º 5018472-55.2025.8.08.0012 - Encam Outros documentos 25082915533862900000073292593 77314453 (Atualizado)_Sibe_Consignados (1) Outros documentos 25082915533896500000073292594 77314454 Consultar n 054465_2019 e 054715_2019 Outros documentos 25082915533920500000073292595 77314455 5018472-55.2025.8.08.0012 - Decisão - Ofício - INSS (1) Outros documentos 25082915533945800000073292596 78762614 Contestação Contestação 25091714415161100000074615436 78762619 Contrato - 5018472-55.2025.8.08.0012 Documento de comprovação 25091714415184900000074615441 78762620 Termo de consentimento - 5018472-55.2025.8.08.0012 Documento de comprovação 25091714415200500000074615442 78762621 Trilha - 5018472-55.2025.8.08.0012 Documento de comprovação 25091714415215200000074615443 78868032 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25091814214986000000074711908 78868032 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25091814214986000000074711908 79025796 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092002285445000000074856399 80535727 Réplica Réplica 25100916453192300000076235661 Nome: GILSON RODRIGUES Endereço: Rua São Luiz, 1, Bandeirantes, CARIACICA - ES - CEP: 29142-005 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
15/04/2026, 00:00