Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: JOAO DOS SANTOS Endereço: CORREGO IRIRITIMIRIM, CORREGO IRIRITIMIRIM, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 REQUERIDO(A): Nome: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14401, ANDAR 17 CONJ 171 TORRE B1 AROEIRA, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR DETERMINO que a secretaria proceda com a nomeação de Advogado(a) Dativo(a) na forma requerida, com o(a) próximo(a) patrono(a) constante na lista disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil/ES que é de observância obrigatória. Havendo renúncia, decurso de prazo sem manifestação ou aceite sem apresentação da peça processual cabível no prazo concedido, determino desde já a substituição pelo próximo(a) patrono(a) constante na lista até que seja aceito o múnus, o que poderá ser feito pela secretaria deste juízo, visando maior celeridade da tramitação do feito, considerando, ainda, não se tratar de ato decisório. Nos casos de aceite sem apresentação da peça processual cabível no prazo concedido, ou, ainda, sendo essa apresentada intempestivamente, deverá, ainda, ser a oficiada a OAB/ES para ciência e providências cabíveis e excluída a peça dos autos.
5000232-92.2025.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o(a) patrona(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita ou declina do múnus, devendo apresentar Contestação, cujo prazo iniciará findo o prazo acima concedido. O(a) patrono (a) que aceitou o encargo fica desde já ciente que após o aceite deverá entrar em contato com a parte beneficiária da nomeação, informando seu meio de contato (e-mail, telefone) a fim de possibilitar o contato entre dativo (a) e parte. Em caso de não obter êxito em estabelecer comunicação com a parte deverá comunicar o fato ao juízo, ficando advertido (a) que a não observância desta orientação será levada em consideração no momento do arbitramento de honorários. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
15/04/2026, 00:00