Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207
REQUERIDO: ADRIANA OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5011865-96.2025.8.08.0021 VISTOS EM INSPEÇÃO Verifico que consta dos autos o pedido de desistência formulado pelo autor, bem como apura-se que o demandado sequer foi citado, o que dispensa o formalismo legal disposto no § 4º do Art. 485 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência pranteada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII do CPC. Custas pela parte desistente, conforme Art. 90 do CPC. Por fim, em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a inexistência de restrições ou bloqueios sobre os bens da vítima. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 16 de março de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00