Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: KEITI ANDRIELLI LOPES DOS SANTOS SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de
REU: KEITI ANDRIELLI LOPES DOS SANTOS. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5023140-06.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54057841 Petição Inicial Petição Inicial 24110516080974800000051260808 54057842 PROCURAÇÕES 1401135_doc_22 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110516080992900000051260809 54057843 CONTRATO SOCIAL 1401135_doc_20 Documento de comprovação 24110516081022100000051260810 54057844 ATA 1401135_doc_19 Documento de comprovação 24110516081054700000051260811 54057845 TELA RECEITA FEDERAL 1401135_doc_21 Documento de comprovação 24110516081082200000051260812 54057846 SUBSTABELECIMENTO 1401135_doc_24 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110516081097400000051260813 54057847 SUBSTABELECIMENTO 1401135_doc_23 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110516081121700000051260814 54057848 Documento de comprovação 1401135_02 Documento de comprovação 24110516081144500000051260815 54057850 Documento de comprovação 1401135_08 Documento de comprovação 24110516081164400000051260817 54057851 Documento de comprovação 1401135_01 Documento de comprovação 24110516081177400000051260818 54057852 Documento de comprovação 1401135_03 Documento de comprovação 24110516081194900000051260819 54058853 Juntada de Guia em PDF 1401135_12 Juntada de Guia em PDF 24110516081209900000051260820 54121268 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110618001484200000051314095 54121269 50231400620248080012 - Quitação de Custas Certidão - Custas\Baixa Manual 24110618001431700000051314096 54240397 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24110717433014500000051418664 54240397 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110717433014500000051418664 57246608 Mandado NÃO entregue: 5395927 Expediente: 8753367 Certidão 25011000052247000000054199505 66470571 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040316465256800000059015628 68502268 Petição (outras) Petição (outras) 25050915414399400000060819702 68502278 269725944DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1140113516 Petição (outras) em PDF 25050915414446800000060820711 72061714 Certidão Certidão 25070118144904100000063986788 72061714 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070118144904100000063986788 72576534 Petição (outras) Petição (outras) 25070911513997500000064451813 72576536 283725715DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1140113518 Petição (outras) em PDF 25070911514006500000064451815 75093412 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073104593359100000065917815 76322911 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25081817263415400000067036885 76322911 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081817263415400000067036885 79535870 Petição (outras) Petição (outras) 25092616230858300000075321788 79535873 302434679DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1140113520 Petição (outras) em PDF 25092616230868900000075321791 79873056 Petição (outras) Petição (outras) 25100115591292600000075630587 79873095 303580504PETIOJUNTADA140113523 Petição (outras) em PDF 25100115591299200000075631574 79874157 303580504KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL140113525 Documento de comprovação 25100115591333000000075631586 54240397 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110717433014500000051418664 80887846 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25101515391327400000076555944 80973432 CAPA DE MANDADO N° 5998211 Outros documentos 25101515391347600000076634508 88132544 Mandado NÃO entregue: 5998211 Expediente: 14360318 Certidão 25123101050199400000080924897 88646218 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011514163287600000081388692 93733653 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032514564905200000086044256
15/04/2026, 00:00