Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GILDASIO DE ANDRADE SOUZA, ELIOMAR JUNIO DE ANDRADE SOUZA, SUELI DE ANDRADE SOUSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0004219-67.2018.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Nulidade de Negócio Jurídico e pedido Indenizatório movido por EMÍLIO DA SILVA SOUZA e GILDASIO DE ANDRADE SOUZA em face do BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados nos autos. 1. Tendo em vista o currículo apresentado ao id. n° 72393253, NOMEIO a expert DANIELE DORDENONI para atuar como perita nestes autos. Ressalta-se que a parte autora está amparada pela assistência judiciária gratuita. Contudo, tratando-se de impugnação de autenticidade de assinatura em contrato bancário, o ônus da prova e o consequente custeio da perícia incumbem à instituição financeira requerida (art. 429, II, e art. 95, ambos do CPC, c/c Tema 1061 do STJ). Assim, INTIME-SE a expert nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a proposta de honorários, conforme os termos do art. 465, § 2º, II, do CPC. 2. INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a via original ou a cópia digitalizada em alta resolução do contrato objeto da lide e demais documentos hábeis e necessários à realização da perícia grafotécnica, sob pena de preclusão. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aleguem eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 4. Em caso de aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários pela perita, INTIME-SE o banco requerido para que, no prazo de 05 (cinco), se manifeste sobre a proposta, bem como para o depósito em conta judicial. 5. Após a comprovação dos depósitos, INTIME-SE a perita indicada para dar início aos trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. 6. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 7. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 8. Encerradas as manifestações e eventuais pedidos de esclarecimentos, expeça-se alvará à perita quanto ao depósito integral realizado, intimando-o para levantamento. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)
15/04/2026, 00:00