Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: REGINALDO TRINDADE BRUM Advogado do(a)
APELANTE: MATHEUS VINTER POLCHEIRA - ES25786-A
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0002687-63.2019.8.08.0008
Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por REGINALDO TRINDADE BRUM em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude de Barra de São Francisco/ES (ID 19254886), por meio da qual fora condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, em regime, inicialmente, fechado. Compulsando os autos, verifico que a Defesa Técnica manifestou o interesse em apresentar as razões recursais diretamente perante este Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, determino: A) A intimação da Defesa Técnica para que apresente as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal; B) Oferecidas as razões de apelação, dê-se vista ao Ministério Público, com atuação perante o juízo de origem, para apresentação das contrarrazões; C) Em seguida, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer. Cumpridas as diligências determinadas, retornem-me os autos conclusos. Diligencie-se, com URGÊNCIA. VITÓRIA-ES, 27 de abril de 2026. DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES RELATOR