Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: KALINE DA PAIXAO SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: DONALD ANTONIETTI CHAGAS - SP259807 Nome: KALINE DA PAIXAO SANTOS Endereço: Rua Dionísio Balarini, 21, Enseada de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-319
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, ANDAR 1, 4, 6, 12, 14 e 15, Edif. B32, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DESPACHO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência apresentado pela requerente em id. n° 94804459
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013453-23.2026.8.08.0048
trata-se de boleto bancário e além disso, encontra-se em nome de outrem, sendo incapaz para a comprovação de domicílio. Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois fundamental para aferição de competência. Diante disso, intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, tudo nos termos da Portaria nº 001/2022, publicada em 15/03/2022. Com a regularização do comprovante de residência, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
11/05/2026, 00:00