Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BMG SA
APELADO: LUZIA NEVES Advogado do(a)
APELANTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A Advogado do(a)
APELADO: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA - MG190729 DECISÃO O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sessão finalizada em 24/02/2026, afetou os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando-os como Tema 1.414/STJ. A questão submetida a julgamento visa definir parâmetros objetivos para aferição da validade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), considerando o dever de informação e o prolongamento indeterminado da dívida, bem como as consequências em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou danos morais). Por meio de decisão monocrática proferida em 13/03/2026 (publicada no DJEN em 17/03/2026), o Ministro Relator Raul Araújo determinou, com fulcro no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema e tramitem no território nacional. Considerando que a hipótese discutida nestes autos guarda estrita identidade com a matéria afetada, DETERMINO a retirada do feito da pauta de julgamento do Plenário Virtual, bem como o SOBRESTAMENTO deste recurso, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, até a definição da tese jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça (TEMA 1414). Intimem-se as partes para ciência. Aguarde-se em Secretaria. Vitória/ES, 07 de abril de 2026. DESEMBARGADORA DÉBORA MARIA A. C. DA SILVA RELATORA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5006306-28.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198)
16/04/2026, 00:00