Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DAVID BONINSENHA
EXECUTADO: JHENNYFER ROCHA DA SILVA, KHAREN SUELLEN ROCHA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILTON DE LEAO BORGES - ES23251 DESPACHO Em relação ao pedido formulado pelo(a) autor(a) a fim de que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, é necessária a apresentação de documentos hábeis à demonstração da condição de hipossuficiência financeira, uma vez que a alegação confronta com algumas características apresentadas. A afirmação de que o(a) autor(a) não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impede o exame da real situação da parte para fins de concessão de gratuidade da justiça. Após detida análise dos autos, entendo que o(a) autor(a) não apresentou documentos capazes de comprovar eventual situação de hipossuficiência, existindo indícios suficientes que corroboram com o indeferimento do benefício, tendo em vista que não foram anexados documentos comprobatórios, como: a declaração de hipossuficiência, carteira de trabalho, extratos bancários, imposto de renda, contracheques e outros.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5044928-06.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente: a) comprovar os requisitos para a concessão do benefício, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, através de documentação que julgarem pertinente; b) recolha as custas devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, retornem os autos conclusos. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00