Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FRAUDULENTO. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS. SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TEMA 40 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação ordinária ajuizada por particular em face de instituição financeira, na qual se reconheceu a inexistência de débito decorrente de contrato de financiamento bancário fraudulento, mas se indeferiu o pedido de indenização por danos morais em razão da inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a inscrição indevida do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, decorrente de contrato fraudulento, gera direito à indenização por danos morais quando há preexistência de inscrições legítimas em seu desfavor. III. RAZÕES DE DECIDIR A fraude na contratação do financiamento bancário é incontroversa, tendo sido corretamente declarada a inexistência do débito imputado ao autor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a existência de inscrição preexistente e legítima em cadastro de inadimplentes afasta a indenização por dano moral decorrente de anotação posterior indevida. O entendimento encontra-se consolidado na Súmula 385 do STJ e reafirmado no julgamento do Tema 40 dos recursos repetitivos. As provas documentais demonstram que o nome do autor já constava em cadastros restritivos por outros débitos anteriores ou concomitantes, cuja legitimidade não foi impugnada ou afastada na presente demanda. A existência de histórico de inadimplência afasta a presunção de dano moral in re ipsa, limitando-se o direito do autor ao cancelamento da anotação irregular. Inexiste comprovação de que as inscrições preexistentes eram ilegítimas ou estavam sendo objeto de discussão judicial apta a afastar a aplicação do entendimento sumulado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não gera indenização por dano moral quando há preexistente inscrição legítima em nome do consumidor, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação irregular. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, Tema 40 dos recursos repetitivos.
16/04/2026, 00:00