Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO DE ASSIS NICCHIO
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIO DE ASSIS NICCHIO - ES16179 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone (27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5016565-72.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ES16179 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação indenizatória c/c pedido de obrigação de fazer em que o Requerente alega que criminosos estão utilizando indevidamente sua imagem e nome através do aplicativo WhatsApp, vinculado ao número (27) 93300-1865, o que o expôs a riscos de fraudes e golpes, notadamente o "golpe do falso advogado". O requerente argumenta que a ré agiu com negligência ao não adotar mecanismos de segurança eficazes para coibir a utilização indevida de sua imagem profissional, assim requer, com urgência, o bloqueio e cancelamento definitivo do perfil e a determinação de que a empresa impeça a utilização de sua imagem e nome em novas contas sem a devida verificação. Analisando a petição, entendo que o pedido liminar deve ser deferido. O autor, apresentou provas robustas da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A verossimilhança das alegações é evidente. O autor demonstrou, por meio de capturas de tela de conversas, que um perfil utiliza sua foto e nome para contatar clientes e solicitar dados bancários para suposta liberação de valores. Além disso, a situação expõe o autor a um risco concreto de que sua reputação profissional seja maculada por criminosos, o que pode comprometer sua imagem e carreira. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também está presente. O perfil fraudulento permanece ativo no aplicativo WhatsApp, o que ainda possibilita sua utilização para a prática de estelionatos em nome do autor. Dessa forma, verificando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, com fundamento no artigo 300 do CPC/2015, defiro a tutela de urgência e determino que a Requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., realize o cancelamento definitivo do perfil de WhatsApp vinculado ao número (27) 93300-1865 e comprove no processo, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Diligencie-se, citando e intimando a parte Requerida para cumprimento do determinado. Aguarde-se a audiência de conciliação. Intime-se a parte autora. Diligencie-se. Esta(e) decisão/despacho serve como mandado/carta de citação e intimação para todos os fins legais, sendo determinado, em caso de mandado, que o Oficial de Justiça a quem couber este por distribuição, proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento, na forma e prazo legais, como segue. II - MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo(a) presente, fica Vossa Senhoria, o Requerido acima indicado, devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos do(a) presente mandado/carta, bem como fica Vossa Senhoria, o Requerente, por si ou por seu advogado, INTIMADO, especificamente para: a) CITAÇÃO do Requerido acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s) Requerente(s) acima indicado(s), cuja petição inicial segue em cópia anexa; b) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência dos termos do(a) despacho/decisão judicial acima proferida; c) INTIMAÇÃO do Requerido, caso deferida a antecipação de tutela acima, para dar integral cumprimento aos termos da decisão judicial, para dar integral cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida liminarmente na referida ação, sob pena da multa arbitrada, devendo comprovar no processo o integral cumprimento da ordem no prazo estabelecido; d) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência participação na Audiência de Conciliação, de forma presencial, podendo as partes, testemunhas e advogados participarem por videoconferência, caso assim desejem, através do link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, conforme orientações abaixo; e) INTIMAÇÃO do(s) Requerido(s) para apresentação da sua defesa, contestando os pedidos da parte Requerente, caso queira, até a abertura da audiência marcada, com documentos e demais elementos de prova de suas alegações, fazendo a juntada eletrônica no processo acima indicado no sistema PJE - ES, por seu advogado, se possuir, ou conforme orientação abaixo se não possuir advogado; III - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação Sala: Audiência UNA 6º JEC de Vitória Data: 13/07/2026 Hora: 15:00. IV - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1-Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta Zoom Meetings, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo Zoom Cloud Meetings; 2- Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br. 3 - O Requerente, o Requerido e respectivos advogados, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou pelo telefone 3357-4041. V - ADVERTÊNCIAS: 1 - O Requerente deve participar pessoalmente da audiência, e, sendo pessoa jurídica, deve se fazer representar pelo sócio ou representante legal, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei 9099/95). 2- É necessária também a participação pessoal do Requerido na audiência e apresentação de defesa até a abertura da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 4- Há obrigatoriedade de as partes serem assistidas por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5- As partes que participarão da audiência, inclusive advogados e prepostos, deverão juntar ao processo seus respectivos documentos de identidade, para fins de identificação na abertura do ato; 6 - Eventuais provas ainda não juntadas ao processo eletrônico deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, via sistema PJE-ES,; 7 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento à instrução, podendo as partes apresentarem testemunhas, no máximo de 3, para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo-lhes informar o link acima; 8 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 9 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do Diário Oficial do Poder Judiciário do ES, preferencialmente, ou por sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou por telefone; CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95175673 Petição Inicial Petição Inicial 26041511560515700000087364151 95175686 OAB 2022 Documento de comprovação 26041511560542200000087365110 95175688 COMPROVANTE BO PROVISORIO 2026 - GOLPE FALSO ADV Documento de comprovação 26041511560565900000087365112 95175690 COMPROVANTE RESIDENCIA - ESCRITORIO Documento de comprovação 26041511560593600000087365114 95175692 LINHA FINAL - 1865 - DOC 01 Documento de comprovação 26041511560617400000087365116 95175694 LINHA FINAL - 1865 - DOC 02 Documento de comprovação 26041511560649300000087365118 95175695 LINHA FINAL - 1865 - DOC 03 Documento de comprovação 26041511560677000000087365119 95175697 LINHA FINAL - 1865 - DOC 04 Documento de comprovação 26041511560700500000087365121 95175698 LINHA FINAL - 1865 - DOC 05 Documento de comprovação 26041511560725900000087365122 95198385 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041514025745200000087385111 Vitória - ES, na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Nome: FLAVIO DE ASSIS NICCHIO Endereço: Rua Pedro Palácios, 104, 14 ANDAR, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, ANDAR 1 A 4 6 A 12 14E15, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
16/04/2026, 00:00