Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: FREDERICO VILELA VICENTINI - ES24737 Advogados do(a)
REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100 DECISÃO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5024355-80.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE DE OLIVEIRA em face da sentença proferida no id. 83465786. Contrarrazões apresentadas no id. 87739474. Destaco que o Código de Processo Civil traz no art. 1.022, de forma clara e taxativa, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material em qualquer ato judicial de cunho decisório. A existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material em uma sentença está vinculada à ocorrência de disparidade entre a fundamentação e a conclusão lógica, que fará parte de seu dispositivo, ou quando houver sido omitido ponto sobre o qual deveria o julgador ter se pronunciado. Analisando a Sentença proferida, verifico a inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro no julgado, nada havendo a se esclarecer ou integrar, não se vislumbrando falhas caracterizadoras de nenhuma das hipóteses permissivas para o manejo dos embargos declaratórios (art. 1.022, do CPC). Na realidade, o embargante pretende rediscutir questão de fundo, objetivando a modificação da sentença. Ocorre que a via estreita da medida recursal eleita não comporta esse tipo de questionamento, cabendo ao interessado utilizar-se de instrumento próprio e adequado. Ante ao exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivamente apresentados (certidão de id. 83880233), rejeitando-os. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente
16/04/2026, 00:00