Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COLATINA SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO COSTA - ES10785 Nome: COLATINA SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA Endereço: JACINTO BASSETI, 490, TERREO., SAO SILVANO, COLATINA - ES - CEP: 29703-162
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP, 1376, CIDADE MONCOES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência. Consoante Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquivem-se os autos. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5004235-73.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)