Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736, MARIA EDUARDA GOBBI RUZI - ES41048 Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005827-60.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a inauguração do cumprimento de sentença. 01- Intime-se a parte executada na forma do art. 523 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar pagamento da importância de R$43.082,71 (quarenta e três mil e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). 02- Intime-se o Exequente, para conhecimento e, querendo, obter a certidão do art. 828 do CPC consoante a disposição do art. 711 do idem códex processual. 03- Caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação [inclusive por carta precatória, se necessário], intimando o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências. 04- Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará. 05- Em caso de pendência acerca do pagamento das custas remanescentes, inscreva-se em dívida ativa. 06- Diligencie-se. Colatina/ES, 14 de abril de 2026 Fernando Antônio Lira Rangel. Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00