Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ARLETE FRAGA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JEAN KLEBER DE SOUZA SOARES - ES42161, NICOLY GARCIA SOARES - ES42051
REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao compulsar os presentes autos, verifico que se trata de demanda cuja discussão versa sobre a validade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Insta ressaltar que o REsp 2145244/SC foi afetado como paradigma do Tema nº 1328, no qual a questão submetida a julgamento foi: “Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.”. Ao passo que fora determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), que tratam sobre a sobredita matéria. Desta forma, considerando o exposto acima, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento do REsp 2145244/SC pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se todos. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 15/04/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83034075 Petição Inicial Petição Inicial 25111313173021700000078520111 83034081 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111313173046700000078520117 83034085 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Informações 25111313173080900000078520121 83034092 EXTRATO BMG Indicação de prova em PDF 25111313173107600000078520128 83034093 extrato_emprestimo_consignado_completo_101125 Indicação de prova em PDF 25111313173144000000078520129 83034094 DOC PESSOAL ARLETE Documento de Identificação 25111313173166200000078520130 83034095 COMPROVANTE DE RESID -15 Documento de Identificação 25111313173190000000078520131 83068514 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111409295505600000078550124 83263083 Despacho Despacho 25111717431313500000078729708 83263083 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111717431313500000078729708 83611761 Petição (outras) Petição (outras) 25112415352194400000079049269 83611764 DECLARAÇÃO IRPF Documento de comprovação 25112415352218300000079049272 92251846 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903342128500000084687649
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5046199-50.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2026, 00:00