Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO GORZA PERITO: DJANIR DA ROS Advogados do(a)
REQUERENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792, RICARDO NEGRAO - SP138723 Advogados do(a)
REQUERIDO: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443, DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0007079-67.2016.8.08.0035 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Vistos em inspeção A existência de uma missiva em trâmite nesta unidade deste o ano de 2016 representa uma verdadeira vergonha ao Judiciário Estadual. Quanto à impugnação à perícia e ao pedido de esclarecimentos de Id 89125634, todos devem ser rejeitados, em especial por se prestarem à modificação das conclusões alcançadas pelo profissional previamente nomeado para aqui atuar. Acaso houvesse dúvidas relacionadas à metodologia ou aos demais pormenores relacionados ao exame, poder-se-ia cogitar quanto ao fornecimento de maiores esclarecimentos, mas uma vez tendo chegado o especialista a conclusão em relação à qual simplesmente discorda a parte interessada, tenho que a questão passa a se relacionar ao mérito daquilo que há de ser judicialmente avaliado. Como os autos já contam com o parecer do expert aqui atuante e com aquele divergente elaborado pelo assistente técnico da parte que até então vem ativamente se manifestando, de rigor seja a presente prontamente remetida à origem para as deliberações eventualmente cabíveis. Assim, ao tempo que REJEITO a impugnação e o pedido de esclarecimentos formulado pela casa bancária peticionante, DETERMINO seja a missiva restituída ao DD. Juizado de Direito Deprecante com as nossas homenagens tão logo seja expedido o alvará de liberação dos valores que tocam ao perito, conforme o antes determinado (Id 87698601). Intime-se para ciência, cumprindo-se, após preclusão (ou após a renúncia ao prazo recursal), o determinado. À secretaria para que promova a anotação que se fizer pertinente nestes autos de modo a efetuar um controle efetivo quanto aos prazos, os peticionamentos, e o que mais se apresentar necessário a evitar retardos no cumprimento das determinações já emanadas. Diligencie-se COM A MÁXIMA URGÊNCIA. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00