Procedimento Comum CívelAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 26.224,66
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
OLINDO SILVA RAMOS
CPF 416.***.***-04
Autor
SANTANDER
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
BANCO REAL ABN AMRO
Terceiro
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
Advogados / Representantes
EDNEI ROCHA FERREIRA
OAB/ES 20500•Representa: ATIVO
JOAO VITOR LOPES DE SOUZA
OAB/ES 37809•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
ISABELA GOMES AGNELLI
OAB/ES 25112•Representa: PASSIVO
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA
OAB/RJ 135753•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de OLINDO SILVA RAMOS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:11
Decorrido prazo de JANE DUTRA ASSIMOS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:11
Decorrido prazo de JANE DUTRA ASSIMOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
22/04/2026, 00:03
Publicado Decisão em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OLINDO SILVA RAMOS
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
AUTOR: EDNEI ROCHA FERREIRA - ES20500, JOAO VITOR LOPES DE SOUZA - ES37809 Advogado do(a)
REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a)
REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo ID 83030088 realizado entre a parte autora e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e, via de consequência, em relação a referida parte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Assim, ante o acordo ora homologado e a transação homologada ao ID 33717990 em relação ao Banco Santander (Brasil) S.A., a presente demanda deverá prosseguir apenas em relação a BANCO BRADESCO S/A. 2. Considerando que a parte autora afirma não ter firmado os contratos apresentados pelo requerido BANCO BRADESCO S/A, nos termos do art. 370 do CPC/15, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial grafotécnica e, via de consequência, NOMEIO como perita do juízo a Sra. JANE DUTRA ASSIMOS, CPF n°817.966.767-72, e-mail [email protected]. 3. Tendo em vista que a prova pericial foi determinada de ofício por este juízo, estando o polo ativo assistido pelo benefício da gratuidade da justiça, 50% dos honorários periciais serão pagos nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n° 008/2021, enquanto os outros 50% serão arcados pelo BANCO BRADESCO S/A, conforme dispõe o art. 95, caput, do CPC/15. 4. FIXO os honorários periciais, desde já, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondente a cinco vezes o valor constante no item 6.3 da tabela de honorários periciais do CNJ. Salienta-se que, nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução nº. 232/2016 do CNJ, resta autorizado ao juiz, ao fixar os honorários, ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na Tabela, tendo este juízo lançado mão do disposto no referido artigo, haja vista a dificuldade extrema encontrada para nomeação de peritos para realização de perícias em feitos semelhantes. 5.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5010131-39.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a perita nomeada para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, nas condições estabelecidas, bem como para comprovar sua capacitação. 6. Não havendo impugnação, OFICIE-SE à Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo para ciência e à Secretaria Judiciária do Egrégio TJES informando da nomeação do perito e os honorários fixados por este juízo, ficando ressalvado que o montante dos honorários cujo pagamento cabe à parte beneficiária da gratuidade de justiça é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); 7. Após, INTIME-SE BANCO BRADESCO S/A para realizar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 750,00 no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Realizado o depósito pelo polo passivo, INTIME-SE a perita para iniciar os trabalhos, informando nos autos e por meio do e-mail [email protected] dia, hora e local dos trabalhos com antecedência suficiente para que se intimem todos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo; 9. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação (art. 477, §1°, do CPC/15). 10. Apresentado o laudo e não havendo pedido de esclarecimentos ou impugnações da partes, COMUNIQUE-SE à Secretaria judiciária para início do procedimento de pagamento e EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados em juízo. 11. INTIMEM-SE as partes desta Decisão. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 13:30
Expedição de Intimação Diário.
16/04/2026, 13:29
Decorrido prazo de JANE DUTRA ASSIMOS em 13/02/2026 23:59.