Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BIANCA ZANDOMENICO MEYER
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: BIANCA ZANDOMENICO MEYER - ES16721 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha00 100, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu, por meio da petição de Id. 79484471, o prosseguimento da execução para satisfação do saldo remanescente do débito. Registre-se que já houve a expedição e o levantamento do alvará judicial eletrônico de Id. 79278075, no valor de R$7.548,74, em favor da exequente. Diante da alegação de insuficiência do depósito voluntário e em atenção ao item 3 do despacho de Id. 70040202,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0015598-06.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES16721 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha00 100, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu, por meio da petição de Id. 79484471, o prosseguimento da execução para satisfação do saldo remanescente do débito. Registre-se que já houve a expedição e o levantamento do alvará judicial eletrônico de Id. 79278075, no valor de R$7.548,74, em favor da exequente. Diante da alegação de insuficiência do depósito voluntário e em atenção ao item 3 do despacho de Id. 70040202, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente indicado pela exequente, sob pena de: a) Incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente do débito; e b) Acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 525 do CPC. Caso ocorra o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário ou a apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as medidas executivas cabíveis e planilha de cálculo atualizada. Diligencie-se. Cumpra-se. Sirva o presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21723193 Petição Inicial Petição Inicial 23021509232064800000020867313 22729822 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031415224666100000021822695 22766064 Petição (outras) Petição (outras) 23031511300451500000021857412 23026432 Certidão Certidão 23032115140752000000022104367 23310395 Sentença Sentença 23033114460566200000022373498 24256733 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042321473077500000023277044 24932179 Petição (outras) Petição (outras) 23050915560696300000023922988 25085193 Apelação Apelação 23051212281903700000024069384 25085194 ES - APELACAO - TERCEIRO PROMOTOR - 647-45 Apelação em PDF 23051212281913700000024069385 25085195 CUSTAS Documento de comprovação 23051212281926400000024069386 25374964 Certidão Certidão 23051816103161000000024344403 25375969 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051816185614700000024345099 26550873 Contrarrazões Contrarrazões 23061419340889700000025464284 39060083 Despacho Despacho 24030816204459600000037297436 39549021 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24031213174248100000037756785 50728640 Informações Informações 24031917032800000000048179856 50728641 Relatório Relatório 24041012554900000000048179857 50728642 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24042311132600000000048179858 50728643 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24042508274400000000048179859 50728645 Ementa Ementa 24042518250800000000048179861 50728646 Voto Voto 24042518250800000000048179862 50728647 Voto do Magistrado Voto 24042518250900000000048179863 50728644 Acórdão Acórdão 24042518251000000000048179860 50728648 Ementa Ementa 24050615241200000000048179864 50728649 Petição (outras) Petição (outras) 24073113134000000000048179865 50728650 8.32964_1_155_1895413445 Petição (outras) em PDF 24073113134000000000048179866 50728651 832964_0_185_2071950052 Documento de Identificação 24073113134000000000048179867 50728652 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24091318550800000000048179868 51437950 Despacho Despacho 24092519041676400000048838851 51500559 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092612554995900000048896531 52012956 Petição (outras) Petição (outras) 24100317095792700000049370665 52012963 Cálculo exequente Dra. Bianca Documento de comprovação 24100317095809300000049370672 60710003 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071503606 61575454 Petição (outras) Petição (outras) 25012110490885100000054681956 68740688 Petição (outras) Petição (outras) 25051317433282200000061028205 70040202 Despacho Despacho 25060217062240500000062184968 75245107 Certidão Certidão 25080115332140000000066052791 78641964 Certidão Certidão 25091613133577000000074505751 79278073 Certidão Certidão 25092412475094800000075086330 79278075 0015598-06.2012 - Alvará assinado Alvará 25092412475105000000075086332 79484471 Petição (outras) Petição (outras) 25092611415710400000075274600
17/04/2026, 00:00