Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: GABRIEL ALEJANDRO GONZALEZ CARABALLO DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005617-53.2026.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc. 1.Presentes os pressupostos sustentados na inicial, prova documental produzida com o exórdio, em especial aquela que comprova a relação jurídica alegada, o cálculo do débito e a notificação premonitória, defiro a liminar. 2.Proceda-se com a busca e apreensão, depositando-se o veículo descrito como Marca: HONDA, Modelo: CG 160 START, Chassi n.º 9C2KC2500SR132884, ano de fabricação 2025 e modelo 2025, Cor: VERMELHA, Placa: TOF3A35, Renavam: 01433082761 com o representante legal do autor; determino ao oficial de justiça apor no auto de apreensão do veículo, um relato circunstanciado das condições internas e externas do automóvel. 3.Cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, se for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado (art. 3º, § 1º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04), salvo se, neste prazo, o (a) devedor (a) quitar o débito. 4.Cite-se a ré para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência, ainda, de que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo autor (acrescidos de custas e honorários advocatícios de 10% do valor da dívida), reavendo o bem livre de ônus (art. 3º, §§ 2º e 3º do DL 911/69 alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 5.Advirto ainda à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 6.Fica advertida a parte autora e o depositário fiel que é vedada a transferência do objeto desta demanda para comarca diversa antes de decorrido o prazo para pagamento, conforme item 3 da presente decisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo das demais sanções. 7.Faculto a utilização, caso necessário, de força policial e arrombamento para o devido cumprimento da liminar, devendo o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, bem como as circunstâncias que justificarem esta medida. 8.Caso as partes apresentem declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 9.Caso a parte autora tenha protocolado o presente feito em segredo de justiça, ausente os requisitos legais do art. 189 do CPC, proceda-se com a exclusão do sigilo. 10.Utilize-se cópia da presente como mandado. 11.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95035915 Petição Inicial Petição Inicial 26041322103337800000087237217 95035916 PROCURAÇÕES 1634107_doc_72 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041322103470900000087237218 95035917 CONTRATO SOCIAL 1634107_doc_73 Documento de comprovação 26041322103383700000087237219 95035918 ATA 1634107_doc_74 Documento de comprovação 26041322103499300000087237220 95035919 TELA RECEITA FEDERAL 1634107_doc_71 Documento de comprovação 26041322103358900000087237221 95035920 SUBSTABELECIMENTO 1634107_doc_75 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041322103431600000087237222 95035921 Documento de comprovação 1634107_02 Documento de comprovação 26041322103451100000087237223 95035922 Documento de comprovação 1634107_09 Documento de comprovação 26041322103417900000087237224 95035923 Documento de comprovação 1634107_01 Documento de comprovação 26041322103246800000087237225 95035924 Documento de comprovação 1634107_03 Documento de comprovação 26041322103284300000087237226 95035925 Juntada de Guia em PDF 1634107_10 Juntada de Guia em PDF 26041322103315400000087237227 95076546 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041417272302000000087274917 95076546 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041417272302000000087274917 96339064 Petição (outras) Petição (outras) 26043020360326900000088418899 96339070 348884462JUNTADADEATOSCONSTITUTIVOS163410715 Petição (outras) em PDF 26043020360340200000088418904 96339075 348884462SUBSTABELECIMENTO163410716 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26043020360363700000088420009 96339076 348884462SUBSTABELECIMENTO163410717 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26043020360391200000088420010 96339078 348884462PROCURAO163410718 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26043020360414100000088420011 96339079 348884462ATA163410719 Documento de comprovação 26043020360441800000088420012 96449172 Despacho Despacho 26050613185352000000088519892 96449172 Despacho Despacho 26050613185352000000088519892 96801572 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050800341036000000088842167 97441185 Petição (outras) Petição (outras) 26051516290548900000091901801 97442012 351177723EMENDA163410722 Petição (outras) em PDF 26051516290563900000091902425 97442019 351177723NOTIFICAONEGATIVA163410721 Documento de comprovação 26051516290595600000091902432 Nome: GABRIEL ALEJANDRO GONZALEZ CARABALLO Endereço: Avenida José Francisco Carminatti Bachetti, 3516, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-310