Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a)
AUTOR: JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5019870-06.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA contra a decisão saneadora (ID 66598968) proferida nos autos da ação de regresso que lhe move ALLIANZ SEGUROS. A embargante alega contradição na decisão embargada. O vício decorreria de a decisão ter mencionado o Tema 1.282 do STJ, mas ter afirmado, equivocadamente, que não houve tese fixada, justificando a aplicação do entendimento anterior do Juízo. Segundo a embargante, o STJ firmou tese no Tema 1.282 no sentido de que a seguradora não se sub-roga nas prerrogativas processuais do consumidor, especialmente quanto à competência e à inversão do ônus da prova. Sustenta que a inversão é inaplicável por ausência de hipossuficiência da seguradora e que a inversão, da forma como foi deferida, causará a impossibilidade de produzir prova em seu favor ("prova diabólica"), pois não lhe foi concedida a oportunidade de avaliar o bem avariado. A embargada, em contrarrazões (Id 67539938), argumenta que não há omissão ou contradição e que a responsabilidade da concessionária de serviços é objetiva, o que implica a inversão do ônus da prova por força da lei, tornando desnecessária a decretação da inversão ope judicis. II. Fundamentação Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, a embargante aponta contradição na aplicação da inversão do ônus da prova. Contudo, não se verifica o vício alegado. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela interna, verificada entre os fundamentos e a conclusão da própria decisão, o que não ocorre na espécie. A decisão saneadora fundamentou a distribuição dinâmica do ônus da prova com base no artigo 373, § 1º, do CPC. O magistrado considerou a hipossuficiência técnica da seguradora quanto aos dados da rede elétrica e a manifesta facilidade da concessionária em demonstrar o estado de sua rede no momento do evento. Essa fundamentação está em consonância com o dever de garantir a paridade de armas e a busca pela verdade real. Como detentora do controle e dos registros técnicos de manutenção da rede elétrica, a concessionária possui meios documentais superiores para demonstrar a regularidade da prestação do serviço. Tal obrigação encontra amparo inclusive no Módulo 8 do PRODIST, que exige que os relatórios de interrupção sejam emitidos mensalmente. A aplicação do Tema 1.282 do STJ, invocado pela embargante, refere-se à impossibilidade de sub-rogação automática em prerrogativas processuais exclusivas do consumidor. Todavia, isso não impede que o juízo, analisando o caso concreto sob a ótica do CPC, redistribua o ônus da prova com base na teoria da carga dinâmica quando uma das partes possuir maior facilidade na obtenção da prova. Quanto à alegação de "prova diabólica" em razão do descarte dos equipamentos, cumpre notar que o ônus atribuído à ré foca na demonstração da regularidade do fornecimento de energia na data e local indicados, mediante a juntada de relatórios técnicos próprios. O impacto do descarte das peças foi devidamente fixado como ponto controvertido para análise futura. Portanto, a decisão saneadora é coerente em seus fundamentos, não havendo contradição a ser sanada, mas mero inconformismo da parte com o mérito da decisão. III. Dispositivo Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração, uma vez que a decisão saneadora foi devidamente fundamentada, aplicando a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, e não o art. 6º, VIII do CDC, inexistindo, portanto, os vícios apontados. VITÓRIA-ES, 16/12/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15335909 Petição Inicial Petição Inicial 22062210152699700000014765204 15335921 0. Inicial - Dano Elétrico - Cond. Ed. Rio Reis Magos Petição inicial (PDF) 22062210152797800000014765265 15335923 1. Atos Constitutivos Documento de comprovação 22062210152827600000014765267 15335924 2. Substabelecimento Documento de comprovação 22062210152880300000014765268 15335925 3. Apólice Documento de comprovação 22062210152896600000014765269 15335928 4. Aviso Documento de comprovação 22062210152906700000014765272 15335930 5. Conta Energia - EDP Documento de comprovação 22062210152920500000014765274 15335931 6. Laudo Técnico Documento de comprovação 22062210152932500000014765275 15335932 7. Orçamentos Documento de comprovação 22062210152947200000014765276 15335934 8. Tela Pagamento Documento de comprovação 22062210152959600000014765278 15335936 9. Comp Ind 7.220,00 Documento de comprovação 22062210152972600000014765280 15335938 10. Relatório Regulação Documento de comprovação 22062210152982700000014765282 15335939 11. Documentos Cond Documento de comprovação 22062210153000700000014765283 15335941 12. Carta Ressarcimento Documento de comprovação 22062210153013800000014765285 15335942 13. FUI Documento de comprovação 22062210153020900000014765286 15355633 Juntada de Guia Juntada de Guia 22062215210295200000014784271 15355644 +++254307556GUIA+++ Juntada de Guia em PDF 22062215210408400000014784282 15355650 254307556 cp Juntada de Guia em PDF 22062215210465400000014784288 19373323 Petição (outras) Petição (outras) 22111111585545800000018622479 19515733 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22111720160409900000018758698 19529605 Despacho - Carta Despacho - Carta 22112116404740100000018771505 19529605 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22112116404740100000018771505 24789084 Certidão Certidão 23050812230083800000023785354 26090125 AR342732645BY Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061517392923800000025024087 26090116 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061517393013800000025024078 27615929 Contestação Contestação 23070621143708300000026480185 27615932 Doc. 01 - Módulo 9 - PRODIST - SEM CAPA Documento de comprovação 23070621143728900000026480188 27615933 Representação 01 - Jogo Societário Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23070621143754000000026480189 27615934 Representação 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23070621143784600000026480190 27615935 Representação 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23070621143808200000026480191 27615936 Representação 04 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23070621143825900000026480192 27623666 Réplica Réplica 23070708192651300000026487452 33607970 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110819235734000000032157447 37720923 Despacho Despacho 24020714425699100000036046725 37804569 Indicação de prova (autora) Indicação de prova 24020810274211000000036124660 43727517 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052408584322600000041662920 46236435 Petição (outras) Petição (outras) 24070815021151900000044006868 46236444 01 - Jogo Societário Documento de representação 24070815021177500000044006876 46236447 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070815021208800000044006879 46236448 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070815021244500000044006880 46236452 04 - SUBSTABELECIMENTO_DC10 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070815021261500000044006884 66598968 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041503143358700000059128621 66598968 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041503143358700000059128621 67525603 00 - EMBARGOS DE DECLARACAO Embargos de Declaração 25042222500918600000059947596 67525605 01 - TESE FIRMADA Documento de comprovação 25042222500939500000059947598 67539938 Contrarrazões Contrarrazões 25042310271091600000059962788 68238878 Petição (outras) Petição (outras) 25050617294693300000060585365 68238879 Doc. 01 - Relatório PRODIST Documento de comprovação 25050617294724600000060585366 68263174 Petição (outras) Petição (outras) 25050707045692500000060605677
17/04/2026, 00:00