Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: NILTON SERGIO BRAGA
INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte executada, por seu(a) advogado(a) supracitado(a), para cumprimento da sentença, conforme petição de id. nº 93345300, devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ciente de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. CARIACICA, 16 de abril de 2026.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5024992-31.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2026, 00:00