Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JORGE RICARDO MOREIRA CAVALCANTE
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: SABRYNE SANTOS RODRIGUES - ES40725, SARALYNE SANTOS NASCIMENTO - ES37528 Nome: JORGE RICARDO MOREIRA CAVALCANTE Diário Eletrônico Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.- Domicílio Eletrônico Endereço: AV AMERICO BUAIZ, 200, VIVO SA, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-902 DECISÃO/AR/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Inicialmente,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5015306-09.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pleito liminar contido na inicial. Após o transcurso do prazo supra ou com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Proceda-se à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041413375644100000087271085 booleto Loga ABRIL 2026 Documento de comprovação 26041413375725900000087271089 booleto Loga MARÇO 2026 Documento de comprovação 26041413375799500000087271090 booleto Loga OUTUBRO 2025 Documento de comprovação 26041413375873700000087271093 CNH Documento de comprovação 26041413375950600000087271097 Comprovante de residencia Documento de comprovação 26041413380035800000087271099 Conta VIVO paga PROVA DOCUMENTAL Documento de comprovação 26041413380129800000087271102 Declaração de IR 2026 - 2025 (DEC) Documento de comprovação 26041413380205200000087271103 HIPOSSUFICIENCIA JORGE RICARDO assinado Documento de comprovação 26041413380293200000087271105 PROCURACAO JUIZADO ESPECIAL CIVIL assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26041413380375900000087272212 VILA VELHA-ES, 15 de abril de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00