Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO SILVEIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DECISÃO 01. BANCO BMG SA, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração em razão de vício de obscuridade contido na sentença prolatada por este juízo. 02. Não assiste razão ao embargante, por ausentes vícios passíveis de embasar a oposição do recurso, nada havendo a se esclarecer ou integrar. 2.1 A decisão embargada é clara, precisa e harmônica em suas proposições, notadamente quanto a invalidade do negócio em foco e da inexistência do débito dele decorrente, inclusive com efeitos no pagamento efetivado pela autora visando afastar medidas coercitivas por inadimplemento da obrigação bancária que lhe era atribuída, ensejando sua restituição. 03. Desta feita, a alegada obscuridade inexiste, situando-se apenas na esfera subjetiva do embargante. 04. Intimem-se. Prossiga-se. Cariacica, data da assinatura no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5030164-51.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/04/2026, 00:00