Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) acima relacionado(a/s) do despacho proferido: Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes. Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente. Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94791203 Petição Inicial Petição Inicial 26040908393116000000087013051 94791206 1. Atos Constitutivos 2025 Documento de Identificação 26040908393147800000087013054 94791204 2. Procuração 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040908393175100000087013052 94791205 3. Substabelecimento - EDP Documento de representação 26040908393204400000087013053 94791207 4. Documentos 282633673 Documento de comprovação 26040908393223600000087013055 94791208 5. Documentos 284477349 Documento de comprovação 26040908393249100000087013856 94896633 Petição Juntada Custas Petição (outras) 26041009150509900000087109870 94896635 6. custas pagas 282633673 Juntada de Guia em PDF 26041009150528200000087109872 94922194 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041013364853000000087133143 94922195 5015584-43.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26041013364869800000087133144
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5015584-43.2026.8.08.0024
17/04/2026, 00:00