Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JANDIRA CABRAL DE SOUZA
REQUERIDO: JOCEMALIA SANTOS ROSARIO, EDER, PRISCILA SILVA TOZZI Advogados do(a)
REQUERENTE: MARIANA ROGERIA FIGUEREDO PORTELA - ES21226, ROSANGELA DA SILVA LUCAS - ES29636 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO ALVES DA SILVA - ES21252 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que o réu Eder ainda não foi localizado, por ausência de informações necessárias à sua qualificação. A parte autora apresentou peticionamento informando que a requerida Priscila pode ter conhecimento de informações acerca do paradeiro do réu Eder, a fim de auxiliar o prosseguimento do feito. Conquanto o ônus de indicar a correta qualificação das partes recaia, em regra, sobre a autora, o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), impõe a todos os sujeitos do processo o dever de atuar de forma conjunta para a obtenção, em tempo razoável, de decisão de mérito justa e efetiva.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0004951-30.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a requerida Priscila para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui os dados como CPF, atual endereço ou contatos, para a localização do réu ainda não citado. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito (Ofício DM nº 0432/2026)
17/04/2026, 00:00