Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: THIAGO FELIX DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000319-32.2022.8.08.0059 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, por meio da petição de ID 88269301, requereu a expedição de novo mandado de busca, apreensão e citação para o endereço Rua Carlos Nauman, 66, Bairro: Praia Grande, Cep: 29187-000, Fundão/ES. Ocorre que o referido endereço é o mesmo já declinado na petição inicial e que já foi objeto de diligência por parte do Sr. Oficial de Justiça, restando infrutífera a tentativa de citação e localização do bem. Assim, indefiro a expedição de novo mandado. Ademais, indefiro o pedido de suspensão do processo formulado no ID 88851153. A necessidade de tempo para a localização do bem por meios próprios não constitui fundamento legal para a paralisação do feito, uma vez que esta demanda deve seguir o rito célere previsto no Decreto-Lei nº 911/69. O sobrestamento da marcha processual para que o credor realize diligências extrajudiciais não constitui amparo legal para a paralisação do feito, cabendo à parte autora impulsionar o processo de forma contínua para garantir a eficácia da garantia fiduciária. Por fim, indefiro o pedido de segredo de justiça formulado na exordial, uma vez que o caso não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 189 do CPC. Dessa forma, intime-se o requerente para pugnar o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00