Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCO ANTONIO DE PAULA FERRARI
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO - ES23833 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015818-89.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Moral, na qual figura como parte autora MARCO ANTONIO DE PAULA FERRARI, conforme informações da inicial. Ainda, após análise detalhada dos autos, apesar da Certidão de Conferência Inicial, restou comprovado que existem pendências nos autos que impedem sua regular tramitação. Isso porque, conforme se verifica do ID95353694, o comprovante de residência apresentado encontra-se em nome de pessoa estranha ao processo, não havendo junto a inicial comprovação de que a parte autora resida nesta Comarca. Deste modo, o Código de Normas da CGJ/TJES, determina no artigo 231 e incisos, que as partes devem instruírem os autos, petição inicial e defesas, com os documentos necessários à tramitação válida do processo, dentre eles, o comprovante de residência ou domicílio. Além disso, também prescreve o Código de Normas que, cabe a parte interessada diligenciar para obtenção das informações necessárias a tramitação da ação, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 580. Vejamos: Art. 231. No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: VIII –domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); Art. 580. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados no mercado. Assim, sem maiores delonga, considerando a situação identificada, a qual está intimamente ligada a análise de competência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, sob pena de extinção do feito, vez que a documentação anexada não atende ao fim que se destina. Vale lembrar a parte, que para fins de comprovação, não é necessário que o comprovante seja vinculado aos fornecedores de serviços públicos (CESAN, EDP), bastando juntar ao processo qualquer documentação que confirme o endereço cadastrado nos autos, como contrato de aluguel, boleto bancário, correspondência, boleto de telefonia, entre outros. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041617031477500000087525373 PROCURACAO_MARCO_ANTONIO_DE_PAULA_FERRARI_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041617031612400000087525392 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-_MARCO_ANTONIO_DE_PAULA_FERRARI_assinado Documento de comprovação 26041617031719400000087525396 IDENTIDADE FRENTE Documento de Identificação 26041617031833900000087525398 IDENTIDADE VERSO Documento de Identificação 26041617031945000000087525399 historico-creditos (1) Documento de comprovação 26041617032073900000087525400 DOCUMENTO BANCO 1 Documento de comprovação 26041617032192900000087525402 DOCUMENTO BANCO 2 Documento de comprovação 26041617032312700000087525405 DOCUMENTO BANCO 3 Documento de comprovação 26041617032434700000087526606 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26041617032547100000087526610 Nome: MARCO ANTONIO DE PAULA FERRARI Endereço: Rua da Limeira, 08, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-630 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 15, Loja 04, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-361
17/04/2026, 00:00