Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO CARMO RODRIGUES ALMEIDA
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DOS SANTOS RAMOS - ES28543 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, GIOVANA NISHINO - SP513988 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que o requerido BANCO BMG SA foi devidamente intimado sob ID 76083341 para colacionar aos autos o extrato bancário da requerente relativo ao período em que consta o pagamento do empréstimo enviado pelo Banco Itaú. 2. Conforme certificado sob ID 84282237, o prazo transcorreu in albis, sem que houvesse qualquer manifestação ou justificativa por parte da referida instituição financeira, a despeito da advertência de fixação de multa em caso de descumprimento. 3. Ante a desídia do requerido e a necessidade da prova para o deslinde do feito, com fulcro nos artigos 400 e 536, §1º, do Código de Processo Civil, REITERO a ordem de exibição do documento supramencionado. 4.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005184-03.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o BANCO BMG SA, com urgência, para que cumpra a determinação no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo sem o cumprimento, certifique-se e venham os autos conclusos para análise de medidas coercitivas gravosas ou aplicação da presunção de veracidade dos factos que se pretendia provar. DILIGENCIE-SE. SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
17/04/2026, 00:00