Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ISAIAS GONCALVES DOS SANTOS
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SILVA DE FREITAS - ES32226, GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI - ES30877 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003843-15.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial indicando precisamente o número do contrato objeto da demanda e adequar o valor atribuído à causa, observando os incisos II, V e VI do art. 292 do CPC, uma vez que, embora o demandante alegue não possuir cópia física do contrato e tenha apresentado vídeo parcial do instrumento exibido em tela, a individualização do negócio jurídico é essencial para o exercício do contraditório. Intime-o, ainda, para juntar aos autos o histórico de empréstimos do INSS do autor e o extrato de pagamentos de benefício, a fim de comprovar o início e a efetividade dos descontos questionados, bem como para apresentar documentos hábeis para comprovar a situação de hipossuficiência financeira, mediante a juntada de cópia integral das 2 últimas declarações de imposto de renda ou declaração de isenção, extratos dos últimos 3 meses das contas bancárias de titularidade do autor e comprovante de renda (demonstrativo de aposentadoria), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após, renove-se a conclusão desta inicial para o juízo de admissibilidade e análise da tutela pretendida. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 14 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
20/04/2026, 00:00