Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCINEA MARIA PONTIN Advogado do(a)
AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REU: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 DESPACHO Verifica-se dos autos, ata de ID 94046449, que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação realizada por este Juízo, tendo a pare requerida, em referido ato, pugnado pela extinção do feito. Conforme regra processual prevista no art. 51, I da lei 9.099 /95, havendo a ausência da parte autora à qualquer audiência do processo, deve este ser extinto, sem resolução do mérito, vez que a presença desta(s) é fundamental para demonstrar seu interesse pela causa. Todavia, não posso deixar de observar que a requerente apresentou justificativa plausível para sua ausência ao ato, ID 94694036, e, sobretudo, demonstrou o interesse no prosseguimento da lide. Assim, em virtude de não ter sido proferida sentença de extinção em audiência, na forma do artigo suso mencionado, de rigor a manutenção da demanda, visto que eventual extinção do feito apenas ensejaria seu reajuizamento, especialmente em razão do requerimento autoral evidenciar seu interesse na continuidade da ação. Isto posto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas, sob pena do silêncio importar no julgamento do feito no estado em que se encontra. Fica a parte requerente, desde já, advertida que, caso queira, deverá se manifestar sobre a contestação,no prazo acima indicado. Transcorrido prazo supra e inexistindo interesse na produção de outras provas, autos conclusos para julgamento. Diligencie-se. Aracruz/ES, 22 de abril de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5008001-95.2025.8.08.0006
24/04/2026, 00:00