Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: LUCIANA GALDINO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5003390-86.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de LUCIANA GALDINO DA SILVA, objetivando o recebimento de débito originado de contrato de cartão de crédito. O feito tramita desde março de 2022. Após o recolhimento das custas processuais, foram expedidas diligências citatórias, as quais restaram infrutíferas, conforme certidões de Id. 40229200 e Id. 47282322. Até o presente momento, a relação processual não foi angularizada em razão da ausência de citação válida da parte requerida. A citação é pressuposto indispensável de existência e validade do processo, conforme preceitua o art. 239 do CPC. Sem a devida convocação do réu para integrar a lide, o processo não se desenvolve de forma válida, impedindo a entrega da prestação jurisdicional e a eficácia de qualquer sentença de mérito. No caso sub examine, observa-se que, transcorridos mais de dois anos da distribuição, a parte autora ainda não logrou êxito em localizar a requerida. Incumbe ao demandante o dever de diligenciar e fornecer os meios necessários para a citação, sob pena de paralisação injustificada do feito. A persistência da ausência de citação configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a extinção anômala da demanda, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, antes de qualquer medida extintiva, deve-se facultar ao autor o fornecimento de novo endereço ou a indicação de diligência útil para o desiderato. Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o paradeiro atualizado da parte ré ou requeira o que entender de direito para viabilizar o ato citatório. ADVIRTO à requerente que o transcurso do prazo in albis ou a indicação de endereço já diligenciado sem êxito acarretará a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Diligencie-se. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12703575 Petição Inicial Petição Inicial 22031510252630700000012242692 12703580 AÇÃO DE COBRANÇA - LUCIANA GALDINO DA SILVA Petição inicial (PDF) 22031510252645600000012242697 12703581 Doc. 01. Procuração atualizada Documento de Identificação 22031510252675600000012242698 12703584 Doc. 02 - AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22031510252706400000012242701 12703585 Doc. 03 - Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22031510252756200000012242702 12703586 Doc. 04 - DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22031510252797000000012242703 12703587 Doc. 05 - Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 22031510252817000000012242704 12703588 Doc. 06 - Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 22031510252851100000012242705 12703589 Doc. 07 - Demonstração de Resultado Documento de Identificação 22031510252873700000012242856 12703590 Doc. 08 - Decisões JG Documento de Identificação 22031510252901300000012242857 12703591 ATUALIZAÇÃO TJ - LUCIANA GALDINO - 8534190055311838 Documento de Identificação 22031510252930900000012242858 12703592 EVOLUÇÃO DO DEBITO - LUCIANA GALDINO - 8534190055311838 Documento de Identificação 22031510252949000000012242859 12703593 FATURA 1 - LUCIANA GALDINO -15 02 2020 - 8534190055311838 Documento de Identificação 22031510253001100000012242860 12703594 FATURA 2 -LUCIANA GALDINO -15 01 2020 - 8534190055311838 Documento de Identificação 22031510253040800000012242861 12703595 FATURA 3 -LUCIANA GALDINO -15 12 2019- 8534190055311838 Documento de Identificação 22031510253074800000012242862 12703596 FICHA DO CLIENTE - LUCIANA GALDINO - 8534190055311838 Documento de Identificação 22031510253115500000012242863 12750096 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22031614012295300000012287562 16638276 Decisão Decisão 22071307481913500000015209876 16638276 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22071307481913500000015209876 17210773 Petição (outras) Petição (outras) 22082910564762500000016554949 17210790 cmp Documento de comprovação 22082910564783100000016555316 17210793 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 22082910564800800000016555319 18541439 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101223471601900000017827329 18541440 Certidão Quitada Internet - 5003390-86.2022.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 22101223471632900000017827330 30315765 Despacho Despacho 23111319443515600000029046663 30315765 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111319443515600000029046663 37652357 Certidão Certidão 24020613062127300000035979722 40229166 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24032517363974300000038390656 40229200 5003390-86.2022.8.08.0012 Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032517364001000000038390690 40229201 5003390-86.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032517364024700000038390691 41035070 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040916425766500000039141870 42566885 Petição (outras) Petição (outras) 24050612550193300000040574514 42566887 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de Identificação 24050612550217300000040574516 30315765 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111319443515600000029046663 46433074 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071115153654200000044188739 46433078 5003390-86.2022 - LUCIANA GALDINO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24071115153711100000044188743 30315765 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111319443515600000029046663 46514035 Certidão Certidão 24071115254046300000044264189 47055479 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 24071916303043900000044766523 47055483 Luciana Galdino da Silva - TA ASSINADO Documento de comprovação 24071916303142800000044766527 47282315 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072916371140200000044977320 47282322 5003390-86.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072916371155900000044977327 47282325 5003390-86.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072916371183600000044977330 74986571 Sentença Decisão - Carta 25073016444767900000065578360 74986571 Decisão - Carta Decisão - Carta 25073016444767900000065578360 78103727 Petição (outras) Petição (outras) 25090915392846600000074011845 80266832 Certidão Certidão 25100712441897300000075990287 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Nome: LUCIANA GALDINO DA SILVA Endereço: Rua Treze, 279, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-411
20/04/2026, 00:00