Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Concurso material. Nulidades processuais e revisão da dosimetria da pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o acusado pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal, bem como pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, em concurso material, fixando-se a pena total em 24 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além de 17 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa suscita nulidade do julgamento em razão da presença de policial penal posicionada à frente do réu durante a sessão plenária, quebra da cadeia de custódia de provas digitais apresentadas por testemunha, decisão manifestamente contrária à prova dos autos e pleiteia a revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a permanência de policial penal em posição próxima ao acusado durante a sessão plenária configura nulidade do julgamento por violação à presunção de inocência ou prejuízo à defesa; (ii) saber se houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais apresentadas por testemunha em plenário; (iii) saber se o veredicto do Conselho de Sentença foi manifestamente contrário à prova dos autos; e (iv) saber se a dosimetria da pena fixada na sentença merece revisão. III. Razões de decidir 3. A presença de policial penal próxima ao acusado durante a sessão plenária não configura nulidade quando justificada por razões de segurança, especialmente diante de contexto de tensão no plenário e da condição de réu preso, inexistindo demonstração concreta de prejuízo à defesa, conforme o princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP). 4. Não se verifica quebra da cadeia de custódia das provas digitais, uma vez que os elementos foram apresentados em plenário, submetidos ao contraditório e à apreciação do Conselho de Sentença, sem demonstração de adulteração ou manipulação que comprometa sua confiabilidade. 5. A cassação do veredicto do Tribunal do Júri por decisão manifestamente contrária à prova dos autos somente se admite quando houver total dissociação entre o veredicto e o conjunto probatório, o que não ocorre quando há provas testemunhais e circunstanciais aptas a sustentar a autoria e as qualificadoras reconhecidas pelos jurados. 6. A dosimetria da pena foi corretamente fixada, com exasperação da pena-base em razão da elevada culpabilidade, dos maus antecedentes e das graves consequências do crime, bem como aplicação adequada das qualificadoras e agravantes, inclusive da reincidência, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Mantida integralmente a condenação e a pena fixada pelo Tribunal do Júri.
06/05/2026, 00:00