Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: WESLEY FERREIRA FLORO, EVERTON FLORO DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: GABRIEL CRUZ VIANA - ES32701 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1. Os acusados respondem ao processo em liberdade. 2. As defesas dos acusados Everton Floro dos Santos e Wesley Ferreira Floro apresentaram resposta à acusação nos IDs 61271678 e 71520464, respectivamente, tendo requerido o prosseguimento do feito. 3. Pois bem. Examinando os autos, foi verificado que a natureza dos delitos imputados aos acusados encontra forte embasamento em prova documental, necessária à obtenção da certeza inicial acerca da inexistência das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal. Compulsando os documentos carreados aos autos, vislumbro a inexistência das causas previstas no artigo supracitado. Ausente, também, qualquer indício de excludente de ilicitude, tipicidade ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo de prelibação. Sendo assim, verificado não ser o caso de absolvição sumária dos acusados,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0000381-54.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2026, às 14:30 horas, que será realizada na sala de Audiências da 2ª Vara Criminal de Aracruz-ES, situada no Fórum de Aracruz, Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP: 29.190-256. 4. Intimem-se os acusados. 5. Intime-se o Ministério Público. 6. Intimem-se as defesas. 7. Intime-se as testemunhas arroladas. As partes poderão participar virtualmente da audiência através do https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82621013307 SERVE O PRESENTE ATO JUDICIAL COMO MANDADO/OFÍCIO Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica). LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO
20/04/2026, 00:00