Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Advogado do(a)
AUTOR: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (domicílio eletrônico) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5016834-14.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em Inspeção
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de reparação por danos morais em que a parte autora alega que, na condição de advogado, está sendo vítima do "Golpe do Falso Advogado", pelo qual terceiros utilizam de sua imagem e identidade de forma fraudulenta, a partir da conta de WhatsApp vinculada ao número "+55 27 99803-5484". Pugna, em sede liminar, seja determinado à requerida a desativação da referida conta. Da análise da argumentação autoral e dos documentos anexados, concluo que existe o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que demanda seja bloqueada a conta da plataforma provida pelo requerido, que alegadamente está sendo utilizada por terceiros com uso indevido da imagem e nome da autora, conforme demonstrado pelas capturas de tela anexadas no Id 95299522. Caso contrário, a perpetuação da situação como se encontra poderia, em tese, acarretar lesão à demandante e terceiros, se comprovado, em cognição exauriente, a irregularidade da manutenção da referida conta pelo requerido. Portanto, em cunho provisório, consideram-se presentes os requisitos necessários a deferir a tutela pretendida, baseada na necessidade de acautelar um dano potencial efetivo e crescente, se a conta denunciada se mantiver ativa, motivo pelo qual, nos termos do art. 300 do CPC/15, DETERMINO que o Requerido FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA BLOQUEIE a conta de WhatsApp vinculada ao número "+55 27 99803-5484", no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo de majoração, conversão em perdas e danos ou revogação, devido à reversibilidade da medida. Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC para que o requerido comprove a regularidade de sua conduta diante dos fatos narrados na inicial, sob as penas da lei. Nos termos do art. 10, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) duas, sob pena de extinção e/ou indeferimento da inicial, anexar comprovante de residência emitido em seu nome e justificar o protocolo em sigilo do documento de Id 95299526. Diante da matéria controvertida dos autos, diligenciei a retirada do feito de pauta de conciliação e, após atendimento autoral à determinação supra, cite-se e intime-se o requerido para apresentar proposta de acordo diretamente nos autos, caso possua e defesa no prazo de 15 (quinze) dias, informando as provas que pretende produzir, inclusive orais (as quais deve especificar, qualificar e justificar pormenorizadamente), sob pena de revelia e preclusão. Com apresentação de defesa, intime-se a parte autora para, em igual prazo subsequente, manifestar e informar se ainda possui provas a produzir, com a mesma advertência em relação à prova oral, vindo após os autos conclusos para deliberação, inclusive a respeito do julgamento antecipado. Retornem-se os autos à 10ª Secretaria Inteligente para os fins do art. 184 do CNCGJ. Cumpra-se, servindo-se da presente. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95299520 Petição Inicial Petição Inicial 26041612532199200000087476914 95299522 Falso ADV - GOLPE - 15.04.2026 - Wanilde Documento de comprovação 26041612532226800000087476916
20/04/2026, 00:00