Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE VINICIUS DE MENEZES BARROS
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
AUTOR: JULIANNA ANGELICA SILVA DA COSTA KELLER RAPOSO - RJ152063, MARIAH ANTUNES SABINO DE CARVALHO - RJ231783 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora
AUTOR: JOSE VINICIUS DE MENEZES BARROS, por seu(sua) patrono(a), para que apresente planilha atualizada dos débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que haja a devida intimação do Requerido para cumprimento da sentença, na forma dos arts. 524 e 801 do CPC, os quais dispõem que cabe à parte assistida por advogado, como é o caso dos autos, apresentar memorial de cálculos. VILA VELHA-ES, 18 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5007553-35.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , por seu(sua) patrono(a), para que apresente planilha atualizada dos débitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que haja a devida intimação do Requerido para cumprimento da sentença, na forma dos arts. 524 e 801 do CPC, os quais dispõem que cabe à parte assistida por advogado, como é o caso dos autos, apresentar memorial de cálculos. VILA VELHA-ES, 18 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
20/04/2026, 00:00