Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
REQUERIDO: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE Advogados do(a)
REQUERENTE: AUGUSTO MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS - ES28418, RICARDO ANDRADE FERNANDES JUNIOR - ES36696 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO - ES13274 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0001278-71.2016.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de não fazer ajuizada por Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD em face do Município de Água Doce do Norte, alegando que o Município utiliza habitualmente obras artístico-musicais em eventos públicos sem obter a autorização prévia e sem efetuar o pagamento da retribuição autoral devida. Proferida decisão às fls. 284 a 286, na qual este Juízo deferiu o pleito liminar determinando ao requerido que se abstenha de realizar e promover toda e quaisquer execuções públicas de obras musicais, sem prévia autorização do autor. Contestação às fls. 290 a 300. Realizada audiência de conciliação às fls. 301, na qual restou infrutífera. Réplica às fls. 304 a 327. Decisão saneadora às fls. 329 a 331. Em seguida, este Juízo proferiu sentença de mérito às fls. 339 a 341, julgando procedente o pleito autoral. Certificou-se o trânsito em julgado às fls. 345. Sobreveio requerimento de liquidação de sentença pelo procedimento comum às fls. 349 a 350. Digitalização dos autos no ID 26229435. Determinada a intimação da parte executada (ID 37936265). Memória de cálculo declinada pelo executado no ID 76967016. Eis a sinopse do essencial. Primeiramente, peço ao Cartório que promova a evolução da classe processual para “Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum” (código 152). Na sequência, considerando a manifestação da parte executada constante do ID 76967016, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, bem como requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 21 de abril de 2026. Juiz de Direito