Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ALMERITA LEANDRO CLETO
REQUERIDO: BANCO BMG SA Inspeção/2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DECISÃO Processo nº.: 5004205-47.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA), proposta por ALMERITA LEANDRO CLETO em face de BANCO BMG S.A. Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita. Contudo, não foram colacionados documentos suficientes que comprovem a alegada incapacidade financeira para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. O benefício da gratuidade possui assento constitucional (art. 5º, LXXIV, da CF) e exige a demonstração efetiva da insuficiência de recursos. Assim, antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove cabalmente sua situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), mediante a juntada de: Cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou comprovante de isenção. Extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias. Comprovantes de gastos mensais extraordinários, como medicamentos e tratamentos médicos que justifiquem a impossibilidade de custeio da demanda. Considerando a informação de que a autora é pessoa idosa e analfabeta, tendo a procuração sido assinada a rogo por seu filho, e em observância ao princípio da segurança jurídica, DETERMINO que o patrono da causa regularize a representação processual mediante a juntada de Instrumento Público de Mandato (outorgado em cartório), no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade e da tutela de urgência pleiteada. Publique-se. Intimem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
23/04/2026, 00:00