Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULO CASTRO DA SILVA, LUCIANA MARIA DE CASTRO
REU: ADELSON MIGUEL COSMO, JOSE RAIMUNDO DUTRA
REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: HADAYKA VASCONCELLOS FERNANDES - MG95102 Advogado do(a)
REU: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000147-02.2022.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Infere-se dos autos que a parte autora, que em ocasião anterior, quando de sua intimação acerca da decisão saneadora, pediu pela produção de prova documental e oitiva de testemunhas (ID 72322119), posteriormente, instada para, de fato, indicar as provas que pretendia produzir, disse “não ter interesse na produção de provas adicionais” (ID 77123461). Diante daquela evidente contradição nas manifestações da parte autora e tendo em vista que as demais partes não pleitearam pela produção de outras provas, a fim de evitar eventual arguição futura de nulidade acerca da questão, determino a intimação dos autores, por sua advogada, ainda uma última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sua pretensão, dizendo, de forma expressa, se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Após, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00