Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: CAIQUE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5046222-60.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda em face de Caique Conceicao dos Santos. Após o indeferimento da medida liminar e do pedido de segredo de justiça (ID 83731668), a parte autora peticionou no ID 83952059 requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito. A desistência é faculdade da parte autora e, no caso em tela, foi manifestada antes da angularização processual. Assim, prescinde da anuência da parte requerida, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Outrossim, verifico que os autos ainda tramitam com marcação de segredo de justiça, a despeito do indeferimento expresso no ID 83731668. Desta feita, a publicidade dos atos deve ser restabelecida pela serventia.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente (art. 90, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. DETERMINAÇÃO À SECRETARIA: Proceda à imediata retirada da anotação de "segredo de justiça" no sistema PJe, tendo em vista o indeferimento anterior (ID 83731668), garantindo o livre acesso aos autos; Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/04/2026, 00:00