Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ENOK FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: RAYARA VIEIRA PEREIRA - ES38669
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Pelo que se infere dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, fez-se ausente. Conforme preceitua o art. 51, I da Lei 9.099/95 o processo será extinto se a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e REVOGO eventual liminar deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Em consonância com os princípios norteadores dos juizados especiais (art. 2º da Lei 9099/95), dispenso a intimação das partes e dos seus advogados do teor desta sentença. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Diligencie-se. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5039104-91.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)