Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) CUSTOS LEGIS: RAUL DIAS BORTOLINI - ES14023 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0005649-52.2016.8.08.0012 HABILITAÇÃO (38) CUSTOS LEGIS: ALEXANDRE DE JESUS RODRIGUES, PAULO CESAR RODRIGUES, ELIANE RODRIGUES, MARIA DE FATIMA RODRIGUES, ESPOLIO DE ZILDA DE JESUS RODRIGUES
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros da Autora ZILDA DE JESUS RODRIGUES, falecida no curso da presente demanda. Intimados, os Requeridos se manifestaram contra a habilitação do herdeiro MARLEI DE JESUS RODRIGUES, por se tratar de filho pré-morto, falecido em 2002, antes do falecimento de seus genitores, tanto do Sr. MANOEL HERMINIO RODRIGUES, quanto da Sra. ZILDA DE JESUS RODRIGUES. No caso, os Autores foram intimados para esclarecerem se Marlei de Jesus Rodrigues, filho pré-falecido da Autora ZILDA DE JESUS RODRIGUES e que, em tese, deveria suceder-lhe se fosse vivo, possuía herdeiros, em virtude da necessidade de observância da ordem de vocação hereditária, que atrairia, por conseguinte, o direito de representação, no qual os descendentes do pré-morto são chamados para receberem aquilo a que o falecido teria direito em decorrência do óbito de sua genitora. Porém, de todo modo, os Autores já informaram que Marlei de Jesus Rodrigues não possuía filhos (ID nº 45839046). Logo, não há que se falar em habilitação do herdeiro Marlei de Jesus Rodrigues e tampouco de seus descendentes que, até onde se sabe, não existem. Por fim, com base nos documentos de identificação juntados aos autos, DEFIRO o pedido de habilitação dos seguintes herdeiros da falecida ZILDA DE JESUS RODRIGUES: Deinemara de Jesus Rodrigues Joel Jesus Rodrigues Eliane Rodrigues Maria de Fatima Rodrigues Alexandre de Jesus Rodrigues Por outro lado, indefiro o pedido de habilitação de Paulo Cesar Rodrigues, Doraleia das Virgens Rodrigues e Doralice das Virgens Rodrigues, que não são filhos de ZILDA DE JESUS RODRIGUES, e sim de Angelina das Virgens e Manoel Herminio Rodrigues, sendo certo que os três já litigam em nome próprio, na condição de Autores. Intimem-se as partes dessa decisão. Transitada em julgado, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. PAULO CÉSAR DE CARVALHO Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
23/04/2026, 00:00