Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE PRATTI SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a peticionária Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Responsabilidade Limitada comprovou a cessão do crédito celebrada em 02/10/2024 com a instituição financeira originalmente demandante. Em cumprimento ao despacho de Id. 68802180, a peticionária demonstrou que o crédito objeto da presente demanda está abrangido pela referida cessão, mediante a juntada do Termo de Declaração de Cessão e do respectivo anexo. Diante disso, com fundamento nos arts. 109, § 3º, e 778, § 1º, III, ambos do Código de Processo Civil,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5005119-43.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de sucessão processual. Quanto ao requerimento de Id. 68746199, constata-se que as tentativas de citação pessoal do executado restaram infrutíferas, conforme certidões negativas dos Oficiais de Justiça nos endereços indicados nos autos. Assim, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução, defiro a realização de consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo e procedo à pesquisa de endereços e de ativos financeiros e patrimoniais em nome do executado Paulo Henrique Pratti Santos (CPF nº 121.855.697-83), por meio dos sistemas Renajud, Sniper e Infojud. Determino à Secretaria que: a) proceda à retificação do polo ativo, para constar como exequente Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Responsabilidade Limitada; b) efetue o cadastramento da advogada Giza Helena Coelho (OAB/SP nº 166.349) para fins de intimações exclusivas. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos resultados das diligências e requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
23/04/2026, 00:00