Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5004874-61.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: MARCOS STEPHANY DA SILVA Endereço: Rua Dionysio Abaurre, 543, Bloco 4E, apto 303, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-630 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1- Distrito Industrial, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
Trata-se de ação de conhecimento na qual foi deferida tutela de urgência para suspensão de descontos em folha de pagamento. O autor peticionou informando o descumprimento reiterado da ordem judicial por dois meses consecutivos, comprovando a manutenção das cobranças mesmo após a ciência inequívoca do réu. Requereu a majoração das astreintes. Relatados, DECIDO. A prova documental carreada aos autos demonstra que o Banco Réu, embora ciente da decisão liminar, manteve os descontos nos contracheques de fevereiro e março de 2026. A resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial autoriza a revisão do valor da multa cominatória, a fim de assegurar a eficácia do provimento jurisdicional (Art. 537, § 1º, I, CPC). O valor anteriormente fixado mostrou-se insuficiente para demover a conduta recalcitrante da instituição financeira. Quanto ao rito, a celeridade e a economia processual recomendam a dispensa da audiência de conciliação, medida amparada pelo Enunciado 1 do Juizado Cível do 1º FOESTAJES, que privilegia o julgamento célere e a otimização da pauta quando a natureza da causa ou a postura das partes assim o permitir. Ante o exposto: MAJORO a multa diária/por evento para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por cada nova cobrança indevida realizada, limitada ao teto de R$ 6.000,00, sem prejuízo da execução das multas já vencidas. DISPENSO a realização de audiência de conciliação, com fulcro no Enunciado 1 do Juizado Cível do 1º FOESTAJES. CONCEDO à parte Ré o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Intime-se o autor acerca desta decisão e para que informe eventual novo descumprimento, ficando ciente da possibilidade de execução das multas vencidas. Diligencie-se com urgência. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89538806 Petição Inicial Petição Inicial 26020610405496200000082205924 89538816 CTPSDigital_115.175.457-90_15-01-2026-4 Indicação de prova em PDF 26020610405520200000082205934 89538817 Fatura Indicação de prova em PDF 26020610405552500000082205935 89538818 SCR-11517545790-202601-12012026-130413538-100047479 Indicação de prova em PDF 26020610405577400000082205936 89538819 Segundo-desconto Indicação de prova em PDF 26020610405603900000082205937 90137474 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26020915292129500000082752838 90137474 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 26020915292129500000082752838 90879330 Habilitação nos autos Petição (outras) 26021915504199100000083430938 90880113 335829380PETICAO Habilitações em PDF 26021915504207700000083431811 90880117 335829380PROCURACAOAGIBANK Documento de comprovação 26021915504224100000083431815 90881264 Habilitação nos autos Petição (outras) 26021916010351400000083432817 90881274 335829380PETICAO Habilitações em PDF 26021916010362500000083432827 90881275 335829380PROCURACAOAGIBANK Documento de comprovação 26021916010383600000083432828 91294948 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26022712334264800000083808552 91979644 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030516182396400000084430665 91979647 Procuração - Marcos - AGIBANK - Danilo (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030516182416200000084430668 91979651 contracheque - MARCOS_STEPHANY_DA_SILVA_202602 ( Documento de comprovação 26030516182448800000084430672 92729767 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031301054269500000085126370 93014274 Certidão Certidão 26031718441226000000085386040 93014274 Certidão Certidão 26031718441226000000085386040 94431373 Despacho Despacho 26040414193580300000086685369 94567374 Petição (informar descumprimento tutela de urgência) Petição (outras) 26040709115262000000086809964 94567375 Contracheque Documento de comprovação 26040709115279100000086809965 94567376 comprovante de residência - Marcos - 02.2026 Documento de comprovação 26040709115302400000086809966
23/04/2026, 00:00