Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5003350-57.2026.8.08.0047.
AUTOR: MARIA MADALENA FARIAS BRAIDO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, s/n, s/n, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, ANDAR 7, 8, 15, 16, 17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV. AGENOR LUIS HERINGER, S/N, centro, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Nome: BANCO CREFISA S.A. Endereço: DA QUITANDA, 52, 6 AND, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21853-480 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. AFONSO CLÁUDIO, 667, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 D E C I S Ã O 1. Relatório.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do
Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por Maria Madalena Farias Braído em face de 1 – Caixa Econômica Federal, 2 – Banco Bradesco S/A, 3 – Banco Crefisa S/A, 4 – Agoracred S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, 5 – Via Capital – Sociedade de Crédito Direto S/A, 6 – Banco Pan S/A. Narra a petição inicial, Id n.º 95426397, em resumo, que: i) faz jus da limitação dos descontos/obrigação de pagamento a 40% (quarenta por cento) do rendimento líquido auferido, como forma de garantia da dignidade da pessoa humana; iii) os descontos e cobranças impedem a manutenção da autora. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a limitação dos descontos para o pagamento de dívidas a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos líquidos da autora e a suspensão dos demais descontos. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Considerando que a parte requerente postula a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos pelo art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Analisando os autos, depreendo, a primeira vista, que: i) a autora aufere o valor bruto de R$ 5.447,97 com comprometimento de descontos em margem inferior ao previsto na legislação, conforme Id n.º 95428124; ii) não obstante os gastos mensais da autora, necessário oportunizar o contraditório na forma do procedimento previsto no CDC, bem como pelo tempo dos descontos já realizados, sendo fundamental a realização da audiência prevista no artigo 104 do CDC. Assim, entendo inexistir plausibilidade jurídica para justificar a imediata suspensão de pagamentos e o depósito judicial de quantia. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento c/c pedido de tutela antecipada. Indeferimento do pedido de tutela antecipada para suspender os descontos em folha de pagamento e contas bancárias referente a empréstimos e gastos com cartão de crédito. Insurgência do autor. Descabimento. Necessidade de Dilação Probatória. Para a concessão da tutela de urgência, é imprescindível a comprovação dos requisitos insertos no art. 300 do CPC. A pretensão de repactuação de dívidas bancárias com amparo na Lei n. 14.181/21 depende da estrita observância do procedimento estabelecido, no qual se inclui a realização de audiência conciliatória e o reconhecimento da situação de superendividamento, desafiando dilação probatória, o que torna incabível a tutela provisória para suspensão dos descontos das prestações de empréstimo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2088789-38.2023.8.26.0000; Ac. 16694286; Guarulhos; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 27/04/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2059) Registro, ainda, que o plano de pagamento deve observar requisitos previstos em lei (artigo 104-B, parágrafo 4º da Lei Federal n.º 8.078/1990): valor principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço e prazo de cinco anos para pagamento. 3. Dispositivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Defiro, por ora, o pedido de AJG. Intime-se a parte autora, inclusive para apresentar plano de pagamento na forma da fundamentação do feito, sendo este requisito indispensável para a tramitação da demanda, sob pena de extinção. Prazo de quinze dias. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041714325561100000087591886 Doc._1_01_1__FORMULARIO_CNJ Documento de comprovação 26041714325609800000087591902 Doc._2_02__PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041714325646700000087591903 Doc._3_03__DECL__HIPO Documento de comprovação 26041714325681200000087591905 Doc._4_04__COMPROVANTE_DE_ENDERECO Documento de comprovação 26041714325766400000087593806 Doc._5_05__DOC_IDENTIFICACAO Documento de Identificação 26041714325808300000087593809 Doc._6_06__CONTRACHEQUE Documento de Identificação 26041714325830300000087593811 Doc._7_07__PLANILHA_PIZZA_40 Documento de Identificação 26041714325858300000087593814 Doc._8_08_REPACTUACAO Documento de comprovação 26041714325889300000087593819 Doc._9_09__CONTRATO_BANCO_DO_BRADESCO_-_N_CELULA_509234775 Documento de comprovação 26041714325921300000087593821 Doc._10_10__CONTRATO_BANCO_DO_BRADESCO_-_N_CELULA_539167886 Documento de comprovação 26041714325952200000087593824 Doc._11_11__PROPOSTO_CREFISA_SEGUROS Documento de comprovação 26041714334184900000087593826 Doc._12_12__CEDULA_DE_CREDITO_BANCARIA_-_VIA_CAPITAL Documento de comprovação 26041714342982900000087593828 Doc._13_14__EXTRATO_PREVIDENCIARIO Documento de comprovação 26041714335041300000087593829 Doc._14_19__CCS Documento de comprovação 26041714340047800000087593832 Doc._15_20__SCR Documento de comprovação 26041714341039700000087593833 Doc._16_21__BOLETO_CREFISA Documento de comprovação 26041714350568900000087593836 Doc._17_22__FATURA_CARTAO_BANCO_PAN Documento de comprovação 26041714384759000000087593837 Doc._18_23__BOLETO_DE_ENERGIA Documento de comprovação 26041714375790900000087593838 Doc._19_24__BOLETO_VIVO Documento de comprovação 26041714395614100000087593842 Doc._20_27__CARNE_AGORACRED Documento de comprovação 26041714390685000000087593844 Doc._22_30__CARNE_OCULOS Documento de comprovação 26041714392717500000087593845 Doc._23_34__FATURA_BANCO_PAN Documento de comprovação 26041714382308400000087593847 Doc._24_35__FATURA_SUPERMECADO Documento de comprovação 26041714402598500000087593848 Doc._25_36__HISTORICO_DE_CREDITO_INSS Documento de comprovação 26041714370357800000087593849 Doc._26_37__PRINT_ECONSIG Documento de comprovação 26041714374048000000087593851 Doc._27_38__SALDO_DEVEDOR_-_CONTRATO_BRADESCO Documento de comprovação 26041714363296100000087593852 Doc._28_40__PROCESSO_-_QUESITOS_DO_JUIZO_-_EMANUELA_X_INSS Documento de comprovação 26041714371985600000087593853 Doc._29_41__COMPROVANTE_PENSAO_2020 Documento de comprovação 26041714364819100000087593855 Doc._30_42__COMPROVANTE_PENSAO_2021 Documento de comprovação 26041714361720000000087594557 Doc._31_43__COMPROVANTE_DE_PENSAO_2022 Documento de comprovação 26041714353198000000087594559 Doc._32_44__COMPROVANTE_DE_PENSAO_2023 Documento de comprovação 26041714355009000000087594561 Doc._33_46__COMPROVANTE_DE_PENSAO_2025 Documento de comprovação 26041714405354700000087594565 Doc._34_47__COMPROVANTE_PENSAO_2024 Documento de comprovação 26041714411067700000087594569 Doc._35_48__CERTIDAO_DE_CASAMENTO Documento de comprovação 26041714420467500000087594571 Doc._36_49__RELATORIO_CAPS_EMANUELA Documento de comprovação 26041714422163300000087594575 Doc._37_50__TERMO_DE_CURATELA Documento de comprovação 26041714424014900000087594579 Doc._21_28__CARNE_IDEAL_20260417142606_strong_compression Documento de comprovação 26041714425629200000087594585